Política de Privacidade
Última atualização: 1 de setembro de 2026. Mantido por Velora, CNPJ 21.345.603/0001-03.
A empresa que decide
A posição de controladora descrita no art. 5º, VI, da Lei nº 13.709/2018 é ocupada aqui pela Velora, CNPJ 21.345.603/0001-03, que atende em Rua Barão de Amazonas 40, Campos dos Goytacazes — RJ, CEP 28010-040.
Campos do envio
Chegam até aqui o nome informado, um telefone, um endereço de e-mail e o texto que você escreveu. O momento do aceite acompanha esse conjunto.
Registros técnicos de acesso
Cada acesso deixa um apontamento automático — IP, data, horário e páginas percorridas — que fica arquivado 6 meses por força do art. 15 da Lei nº 12.965/2014.
As três finalidades
Usamos as informações em três frentes: responder à mensagem, preparar o orçamento do trabalho e acompanhar as etapas contratadas — e em nenhuma outra.
Fundamento do tratamento
Convivem aqui dois fundamentos: o consentimento, art. 7º, I, da Lei nº 13.709/2018, para o que vem do formulário, e o cumprimento de obrigação legal, art. 7º, II, para os registros de conexão.
Fornecedores envolvidos
Fora dois fornecedores — quem hospeda as páginas e quem transporta o correio eletrônico —, ninguém recebe o que você escreveu; ambos agem como operadores e seguem nossas instruções.
Prazo de arquivo
Guardamos a troca de mensagens por 24 meses depois da última interação. Passado esse tempo tudo é apagado, a não ser que exista trabalho em andamento.
Art. 18: o que você pode pedir
Pelo art. 18 da Lei nº 13.709/2018 o titular pede confirmação e acesso, exige correção, solicita anonimização, transfere o cadastro, elimina o que existe e retira a autorização dada.
Onde solicitar
Os pedidos entram por [email protected] ou pelo telefone +55 22 98646-7371 e são respondidos no intervalo de 15 dias que o art. 19 da Lei nº 13.709/2018 concede.
Como estes dados são protegidos
Quem entra nos sistemas depende de permissão por função, o tráfego anda cifrado e existe rotina de backup: é assim que atendemos ao art. 46 da Lei nº 13.709/2018.
Art. 48: quem é avisado
Incidente com potencial de dano significativo é levado ao conhecimento de quem foi atingido e da ANPD, como determina o art. 48 da Lei nº 13.709/2018.
Versão em vigor
Esta página mostra sempre a versão vigente, datada. Toda revisão começa a produzir efeito no dia em que é publicada aqui.
Dúvidas sobre este documento: [email protected] · +55 22 98646-7371.