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Política de Privacidade

Última atualização: 1 de setembro de 2026. Mantido por Velora, CNPJ 21.345.603/0001-03.

01

A empresa que decide

A posição de controladora descrita no art. 5º, VI, da Lei nº 13.709/2018 é ocupada aqui pela Velora, CNPJ 21.345.603/0001-03, que atende em Rua Barão de Amazonas 40, Campos dos Goytacazes — RJ, CEP 28010-040.

02

Campos do envio

Chegam até aqui o nome informado, um telefone, um endereço de e-mail e o texto que você escreveu. O momento do aceite acompanha esse conjunto.

03

Registros técnicos de acesso

Cada acesso deixa um apontamento automático — IP, data, horário e páginas percorridas — que fica arquivado 6 meses por força do art. 15 da Lei nº 12.965/2014.

04

As três finalidades

Usamos as informações em três frentes: responder à mensagem, preparar o orçamento do trabalho e acompanhar as etapas contratadas — e em nenhuma outra.

05

Fundamento do tratamento

Convivem aqui dois fundamentos: o consentimento, art. 7º, I, da Lei nº 13.709/2018, para o que vem do formulário, e o cumprimento de obrigação legal, art. 7º, II, para os registros de conexão.

06

Fornecedores envolvidos

Fora dois fornecedores — quem hospeda as páginas e quem transporta o correio eletrônico —, ninguém recebe o que você escreveu; ambos agem como operadores e seguem nossas instruções.

07

Prazo de arquivo

Guardamos a troca de mensagens por 24 meses depois da última interação. Passado esse tempo tudo é apagado, a não ser que exista trabalho em andamento.

08

Art. 18: o que você pode pedir

Pelo art. 18 da Lei nº 13.709/2018 o titular pede confirmação e acesso, exige correção, solicita anonimização, transfere o cadastro, elimina o que existe e retira a autorização dada.

09

Onde solicitar

Os pedidos entram por [email protected] ou pelo telefone +55 22 98646-7371 e são respondidos no intervalo de 15 dias que o art. 19 da Lei nº 13.709/2018 concede.

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Como estes dados são protegidos

Quem entra nos sistemas depende de permissão por função, o tráfego anda cifrado e existe rotina de backup: é assim que atendemos ao art. 46 da Lei nº 13.709/2018.

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Art. 48: quem é avisado

Incidente com potencial de dano significativo é levado ao conhecimento de quem foi atingido e da ANPD, como determina o art. 48 da Lei nº 13.709/2018.

12

Versão em vigor

Esta página mostra sempre a versão vigente, datada. Toda revisão começa a produzir efeito no dia em que é publicada aqui.

Dúvidas sobre este documento: [email protected] · +55 22 98646-7371.